top of page
Buscar

"Habeas corpus"

Quando um advogado invoca o “Habeas Corpus” por meio de uma ação judicial em nome de um cidadão, está a pedir que lhe seja reposta a liberdade.

Quando um advogado invoca o “Habeas Corpus” por meio de uma ação judicial em nome de um cidadão, está a pedir que lhe seja reposta a liberdade.


“Habeas Corpus”, a expressão do Latim que significa: “que tenhas o teu corpo” ficou desde logo consagrada na Constituição da República Portuguesa de 1976, mormente no seu art.º 31, e ainda, no art.º 220 do Código de Processo Penal.


O cidadão que recentemente se viu privado da sua liberdade nos Açores por quarentena obrigatória, por mão do seu advogado, fez uso, e bem, desta figura jurídica para pôr termo ao abuso de poder do governo regional dos Açores. em virtude de prisão ou detenção ilegal, para cumprimento compulsivo de uma quarentena de despiste da Covid-19.


Não está em causa a bondade e a necessidade de controlar a pandemia da Covid-19, que é necessária, contudo, as medidas de um Estado de Direito (Governos, entidades administrativas, tribunais, policias, etc)  tem que estar sustentadas na Lei, ou seja, para alguém ser privado da sua liberdade seja que por que motivo: crime, anomalia psíquica ou no caso de quarentena, tem de necessariamente estar previsto na Lei.


No caso dos Açores não está prevista na Lei habilitante e aprovada pelo órgão competente a quarentena obrigatória nos moldes em que o cidadão esteve sujeito, pelo que, esta raridade de um “Habeas Corpus” ser deferido é alarmante, e esperamos que sirva de lição.


O turbilhão da Covid-19 não pode ser uma oportunidade para atropelar os direitos, liberdades e garantias, pelo que se pretendem a quarentena obrigatória dos cidadãos que chegam a Portugal, ou que se desloquem entre o continente e as regiões autónomas, a Assembleia da República tem que legislar nesse sentido, porque Portugal ainda é um Estado de Direito Democrático, e ainda bem, que há juízes e advogados com coragem.

6 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Commentaires


bottom of page