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Direito de queixa

Imaginemos as seguintes situações: O Sr. António recebe em sua casa uma conta da água no valor de 6.000,00 EUR; a D. Maria recebe uma factura de internet no valor de 1.000,00 EUR; o Sr. José rescinde o contrato de fornecimento de energia eléctrica, mas continua a receber facturas para pagar; a D. Ana recebe uma citação em processo judicial, na qual uma operadora de telecomunicações lhe exige o pagamento de facturas em atraso referentes ao ano de 2014; o Sr. Manuel rescinde o contrato de fornecimento de gás natural e, no dia e hora marcados para procederem ao levantamento do contador do serviço, ninguém aparece nem é dada ao Sr. Manuel qualquer explicação para o sucedido, apesar de o Sr. Manuel ter estado duas horas, em casa, à espera dos técnicos.

Estas são situações habituais, acontecem todos os dias. E esses equívocos são normais, todos nós estamos sujeitos ao erro. A desavença surge quando as pessoas protestam, mas o problema não lhes é resolvido – muitas das vezes, porque as pessoas não sabem como reclamar, não sabem a quem se dirigir, não sabem a que número ligar, não sabem onde se situa a loja física, não sabem o mail da empresa ou site para onde podem enviar a reclamação ou expor os seus problemas. E, portanto, muitas destas situações arrastam-se no tempo, sem solução. E acontece, amiúde, que estas empresas de fornecimento de gás, de serviços de telecomunicações, etc., de dimensão nacional ou internacional, demonstram uma ineficiência exasperante para resolver o problema dos cidadãos.


É frequente os departamentos de apoio ao cliente destas empresas iniciarem verdadeiros processos kafkianos – a pessoa que nos atende o telefone nunca é a mesma, as reclamações do cliente perdem-se, os mails de resposta são ambíguos e insatisfatórios, os problemas são dados como resolvidos, mas, na verdade, o cliente continua sem ver a sua questão solucionada.


O que devemos, então, fazer? Nestas e noutras situações, o recurso ao advogado é essencial. O advogado sabe, por exemplo, que as dívidas a operadoras de telecomunicações prescrevem ao fim de 6 meses. E, por conseguinte, o advogado sabe de que forma contestar o processo judicial no qual a D. Ana, que mencionámos no exemplo supra, foi demandada. Sabe de que forma e quando deve apresentar a contestação, que lei invocar, que argumentos esgrimir.


O advogado conhece os direitos dos consumidores, conhece as leis relevantes, que regem os operadores de telecomunicações, de energia, entre outros, sabe a quem se dirigir, a quem se queixar, de que forma reclamar e, em última análise, o advogado sabe como exigir dessas empresas o respeito pelos direitos dos consumidores, através do recurso ao Tribunal.

Por isso, não deixe de consultar um advogado.

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