A imposição de confinamento resulta da necessidade de quebrar cadeias de transmissão e para a necessária cura do paciente infetado, de um lado o interesse da saúde pública, de outro a conservação da vida de cada indivíduo doente.
Muito se tem falado e escrito sobre a pandemia resultante do vírus Covid- 19, com particular incidência na imposição de confinamento em casa ou unidade hospitalar aos portadores da referida doença.
A imposição de confinamento resulta da necessidade de quebrar cadeias de transmissão e para a necessária cura do paciente infetado, de um lado o interesse da saúde pública, de outro a conservação da vida de cada indivíduo doente.
Os problemas surgem quanto aos indivíduos assintomáticos ou com sintomas ligeiros, cujo confinamento obrigatório é de difícil imposição e que frequentemente nos chegam relatos da violação e incumprimento de confinamento.
Também é certo que muitos portadores da doença podem não ter condições para realizar um isolamento como mandam as regras da DGS por sobrelotação das suas habitações próprias, da necessidade de trabalhar ou de ter de cuidar de alguém, e é aqui que o Estado tem que responder.
Todavia, é bom lembrar e informar que Código Penal Português prevê, no art.º 283, o crime de propagação de doença, alteração de análise ou de receituário, e refere no número “1 - Quem: a) Propagar doença contagiosa; … 2 - Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos; 3 - Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”.
Portanto, o não cumprimento do confinamento obrigatório imposto pelas autoridades de saúde pode acarretar consequências penais gravosas, para além de pôr em causa a vida e saúde de todos quantos forem contactados e infetados com o Covid-19.
Nesta matéria, os tribunais, por razões de prevenção geral e especial, estão a aplicar penas exemplares, por forma a dissuadir comportamentos desviantes.
Se estiver numa situação de confinamento e se tiver assuntos pendentes e urgentes para resolver de foro jurídico, existem meios digitais para o ajudar, e os advogados mais que nunca, estão à distância de um clique.
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