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Uso obrigatório da máscara

Em breve se irá pôr a questão do uso obrigatório da máscara nos locais públicos e em espaço aberto, o que levará à prova a Constituição da República Portuguesa.

Em breve se irá pôr a questão do uso obrigatório da máscara nos locais públicos e em espaço aberto, o que levará à prova a Constituição da República Portuguesa.


A questão que importa é saber se razões de saúde pública que estão a afetar gravemente a sociedade, na sua organização, no bem-estar e na sua sustentação económica, podem sobrepor-se de qualquer forma na liberdade individual de cada Português em mostrar o seu rosto para se comunicar, para mostrar as suas emoções, para simplesmente respirar.

À primeira vista, questões de saúde pública podem sobrepor-se à liberdade individual de cada um, por forma a preservar a vida humana e a saúde de uma população, contudo, terá que haver evidências científicas que possam convencer a todos o uso obrigatório da máscara em espaços abertos, isto porque, ninguém percebe como é possível qualquer um poder optar pela viseira como forma de não propagação do vírus Covid-19, em detrimento da máscara.

Sim, a questão da viseira é inexplicável e absurda, e se não for corrigido, adivinha-se uma perda na força do IUS IMPERIUM para impor o uso obrigatório da máscara em espaços abertos, e mesmo a sua conformidade constitucional.

Como em tudo na vida, as medidas legislativas só serão eficazes, se os seus destinatários estiverem convencidos e acreditarem nelas, e a saber, pela cronologia desde o início da pandemia, as incertezas são muitas, pelo que a inconstitucionalidade desta medida é previsível, e pode ter sucesso.


Como sempre o recurso a um Advogado é imprescindível para aferir os seus direitos e deveres nesta e noutras matérias.

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